CONVÊNIO ICMS 87, DE 28-09-18 - DOU 02-10-18
Revoga o Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.