CONVÊNIO ICMS 86/04, de 24-09-04 - DOU 30-09-04
Dispõe sobre a adesão do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 13/94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas
saídas internas de pedra britada e de mão.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 19/10/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - As disposições do Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.