CONVÊNIO
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Convênio ICMS 72/99, de 22 de outubro de 1999:
"Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2000."
Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da entrada em vigor deste convênio, relacionados com as disposições do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, decorrente de alteração introduzida pelo Convênio ICMS 72/99, de 22 de outubro de 1999.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 10 de dezembro de 1999.