CONVÊNIO ICMS 85, DE 20-12-99

Prorroga a eficácia do Convênio ICMS 72/99, de 22.10.99, que altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Convênio ICMS 72/99, de 22 de outubro de 1999:

"Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2000."

Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da entrada em vigor deste convênio, relacionados com as disposições do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, decorrente de alteração introduzida pelo Convênio ICMS 72/99, de 22 de outubro de 1999.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 10 de dezembro de 1999.