O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 87ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, no dia 26 de setembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas as disposições do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990, até 31 de dezembro de 1997.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Foz do Iguaçu, PR, 26 de setembro de 1997