CONVÊNIO ICMS 85, de 30-06-10 - DOU 01-07-10

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transportes relativos às doações

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 07/10, de 19-07-10 - DOU 20-07-10.
Prorrogado até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13
Prorrogado até 31/12/12, pelo Conv. ICMS 147/10, efeitos a partir de 01/10/10


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar as doações de mercadorias destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naqueles Estados.

Parágrafo único - O disposto no “caput” também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.

Cláusula segunda -
Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata a cláusula primeira.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2010.