AFISCOM

CONVENIO ICMS 84, DE 18-09-98 - DOU 25-09-98

Revigorado pelo Convênio ICMS 11/00.
Prorrogado até 30-04-05 pelo Conv. ICMS 30/03.

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com adubo orgânico.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com terra originada de processo de reciclagem de material orgânico - terra enriquecida - classificada no código 3105.10.00 da NBM/SH.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1999.