CONVÊNIO ICMS 84, DE 30-06-22 - DOU 30-06-22
Ratificação Nacional no DOU de 18-07-22, pelo Ato Declaratório 24/22.
Altera o preâmbulo do Convênio ICMS nº 81, DE 28-06-22 - DOU 28-06-22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 356ª Reunião Extraordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O preâmbulo da Convênio ICMS nº 81, DE 28-06-22 - DOU 28-06-22, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 355ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, nos dias 22 e 28 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 28 de junho de 2022.