CONVÊNIO ICMS 84/04, de 24-09-04 - DOU 30-09-04

Exclui os Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Piauí das disposições do Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 19/10/04

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Piauí excluídos das disposições do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional