CONVÊNIO ICMS 84/03, de 10-10-2003 - DOU 15-10-2003
Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS em doações de cimento efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de
Sergipe.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 13, DE 03-11-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Sergipe autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas efetuadas pela empresa Cimento Sergipe S.A. - CIMESA de 4.099
toneladas de cimento do tipo portland decorrentes de doações ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe para a construção de um
trecho, com extensão de 4.439,10 metros, da Rodovia SE-432.
Cláusula segunda - Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, em razão das saídas
previstas na cláusula anterior.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.