CONVÊNIO ICMS 83, DE 14-07-17 – DOU 20-07-17
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/17, DE 07-08-17 – DOU –08-08-17
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.