CONVÊNIO ICMS 83/05, de 01-07-05 - DOU 05-07-05
Revoga o Convênio ICMS 07/05, que harmoniza e consolida entendimento sobre a composição das despesas aduaneiras que integram a base de
cálculo do ICMS Importação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS 07/05, de 1º de abril de 2005.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.