CONVÊNIO ICMS 83/04, de 24-09-04 - DOU 30-09-04
Dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 76/94, que trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos
farmacêuticos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica adiada para 1º de janeiro de 2005, a inclusão do Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio 76/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2004.