CONVÊNIO ICMS 83/03, de 10-10-2003 - DOU 15-10-2003
Prorroga prazo de vigência para o requisito indicado no inciso XIV da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01, de
28/09/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.
Aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.187/03, de 29-10-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica prorrogada para 1º de abril de 2004 a vigência do requisito exigido no inciso XIV da cláusula
quarta do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.