CONVÊNIO ICMS 83/02, de 28-06-02 - DOU 05-07-02

Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo VOLUNTARIADO DE OBRAS SOCIAIS DO PIAUÍ - VOS.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 23-07-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1995, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pela entidade Voluntariado de Obras Sociais do Piauí - VOS, com mercadorias recebidas em doação de pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, para viabilizar a operacionalização das ações sociais que constituem o objetivo da entidade.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.