AFISCOM
CONVENIO ICMS 82, DE 18-09-98 - DOU 25-09-98
Autoriza percentual constante das Tabelas I, II, III e IV que compõe o Anexo I do Convênio
ICMS 105/92 de 25/09/92 que trata da substituição Tributária com derivados de
petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Os percentual constante das Tabelas I, II, III e IV que compõe o Anexo I do Convênio ICMS 105/92 de 25/09/92, ficam alterados, relativamente ao Estado de Pernambuco, para os seguintes:
ANEXO I
TABELA I
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional,
produzindo efeitos de 1º de outubro de 1998.