CONVÊNIO ICMS 82/07, de 06-07-07 - DOU 12-07-07
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Rondônia e de Tocantins ao Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a
operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Rondônia e de Tocantins incluídos nas disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.