CONVÊNIO ICMS 81/06, de 01-09-06 - DOU 04-09-06

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, de 21/09/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 95ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de setembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe as disposições do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.