
CONVÊNIO ICMS 81/02, de 28-06-02 - DOU 05-07-02
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 33/00, de 26-04-00, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 23-07-02
Ratificado pelo Decreto nº 46.946, DE 26-07-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2002.
Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.