CONVÊNIO ICMS 80, DE 22-06-22 - DOU 22-06-22


Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 19/22, DE 23-06-22 – DOU 24-06-22

Revoga o Convênio ICMS nº 16/22, que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 355ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de junho 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2022, fica revogado.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.