CONVÊNIO ICMS 80, de 27-05-10 - DOU 28-05-10
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela
Companhia Energética de Alagoas – CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira com destinação a
reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da Energia.
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 06/10, de 15-06-10 - DOU 16-06-10.
Prorrogado até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13
Prorrogado até 30/04/14, pelo Conv. ICMS 104/11;
Prorrogado até 31/12/12, pelo Conv. ICMS 147/10.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação
efetuada pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destinação a reciclagem no âmbito
dos programas Agente CEAL e Caravana da Energia.
Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda - A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, com validade até 31 de dezembro de 2010.