CONVÊNIO ICMS 80/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08

Acrescenta produtos às cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica acrescentado o seguinte item à alínea “a” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002:

“28-(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol – 2921.42.29”.

Cláusula segunda -
Fica acrescentado o seguinte item à alínea “a” do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02:

“8- Efavirenz –2933.99.99”.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.