CONVÊNIO ICMS 79/10, de 27-05-10 - DOU 28-05-10

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 06/10, de 15-06-10 - DOU 16-06-10.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.