CONVÊNIO ICMS 78/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba e Piauí ao Convênio ICMS 33/08, que autoriza os Estados do Pará, Pernambuco e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS na importação de ração para larvas do camarão.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados da Bahia, Paraíba e Piauí incluídos nas disposições do Convênio ICMS 33/08, de 4 de abril de 2008.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.