afiscom, lei complementar, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, ricm, legislação tributária, decretos, portarias, resoluções, convênios, protocolos, cotepe, confaz, código, penal, civil, clt, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, stj, reforma tributária, tribunal, trânsito, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização

CONVÊNIO ICMS 78/03, de 10-10-2003 - DOU 15-10-2003

Altera o Convênio ICMS 76/94, de 30/06/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Passa a vigorar com as seguintes redações os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994:

I - o percentual previsto para as operações internas nas unidades federadas cuja carga tributária na origem seja de 18% no item 2 do § 1º da cláusula segunda:


Operação interna

38,24%

38,24%

38,24%


II - os incisos VI e XIII do Anexo Único:


VI

Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo

5601.10.00

4818.40


XIII

Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU)

9018.90.9


Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com a alteração feita no inciso I do "caput" da cláusula primeira deste convênio realizados entre 1º de janeiro de 2003 e a data da entrada em vigor deste convênio, os quais não geram direito à restituição nem compensação do imposto.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.