CONVÊNIO ICMS 77/10, de 03-05-10 - DOU 04-05-10

Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 103/08, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores do Distrito Federal, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular.

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 05/10, de 20-05-10 - DOU 21-05-10.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Mato Grosso do Sul as disposições do Convênio ICMS 103/08, de 26 de setembro de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.