CONVÊNIO ICMS 77/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 74/02, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô).

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2011 as disposições contidas no Convênio ICMS 74/02, de 28 de junho de 2002.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.