CONVÊNIO ICMS 76, DE 22-08-16 - DOU 25-08-16
Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica excluído o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 36/16, de 03 de maio de 2016.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.