CONVÊNIO ICMS 76/06, de 03-08-06 - DOU 07-08-06
Altera o Convênio ICMS 104/03, que autoriza os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados
com o ICM e o ICMS.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 10, de 24/08/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 94ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 4º à cláusula nona do Convênio ICMS 104/03, de 17 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
"§ 4º Para o Estado do Rio Grande do Sul, o prazo previsto no inciso I do § 2º é de até 180 (cento e oitenta) dias.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.