CONVÊNIO ICMS 76, DE 06-07-01 - DOU 12-07-01
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar estações conversoras de energia
elétrica e sistemas de transmissão de energia elétrica a elas associados.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 08-08-01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção nos recebimentos de máquinas e equipamentos, bem como partes, peças e componentes, sem similar produzido no país, importados do exterior, destinados a integrar estações conversoras de energia elétrica e sistemas de transmissão de energia elétrica a elas associados.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2002.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.