Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, de 31/07/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O item 123 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
Fármacos
NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM
Medicamentos
123
Verteporfina
2933.99.99
Verteporfina 15 mg pó liofilizado
3003.90.78/3004.90.68
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.