CONVÊNIO ICMS 75/07, de 06-07-07 - DOU 12-07-07

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, de 31/07/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
O item 123 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

123

Verteporfina

 

2933.99.99

Verteporfina 15 mg pó liofilizado

3003.90.78/3004.90.68


Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.