CONVÊNIO ICMS 74, de 13-09-96

Publicado no D.O.U. de: 23.09.96

Acrescenta produtos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Retificação DOU de 02.10.96.

Ratificação Nacional DOU de 11.10.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/96.

 

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam acrescentados ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, os seguintes produtos classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH:

I

Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos

8421.29.9900

II

Outros aparelhos e instrumentos de pesagem

8423.81.9900

III

Agitador eletrônico de aço líquido (stirring)

8454.90.0000

IV

Impulsionador de tarugos com rolos acionados

8454.90.0000

V

Guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit"

8455.90.0000

VI

Tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados

8455.90.0000

VII

Bobinadeira "lawing head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm

8455.90.0000

VIII

Enroladeira/bobinadeira "recoiler" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm

8455.90.0000

IX

Tesoura rotativa "flying shear"

8483.40.0299

X

Redutor de velocidade, caixa de pinhões (redutor com saída de 2 ou 3 eixos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação

 

8483.40.0299

XI

Acionamento eletrônico de gaiolas

8504.40.0299

XII

Conversor e retificador para laminação e trefiladeiras

8504.40.0299

XIII

Inversor digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras

8504.40.0299

XIV

Controlador eletrônico para forno a arco

8514.90.0000

XV

Estrutura metálica para forno a arco (superestrutura)

8514.90.0000

XVI

Braços de suporte de eletrodos para forno a arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos

 

8514.90.0000

Cláusula Segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.