Acrescenta produtos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Retificação DOU de 02.10.96. Ratificação Nacional DOU de 11.10.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/96. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira -
I |
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos |
8421.29.9900 |
II |
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem |
8423.81.9900 |
III |
Agitador eletrônico de aço líquido (stirring) |
8454.90.0000 |
IV |
Impulsionador de tarugos com rolos acionados |
8454.90.0000 |
V |
Guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit" |
8455.90.0000 |
VI |
Tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados |
8455.90.0000 |
VII |
Bobinadeira "lawing head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm |
8455.90.0000 |
VIII |
Enroladeira/bobinadeira "recoiler" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm |
8455.90.0000 |
IX |
Tesoura rotativa "flying shear" |
8483.40.0299 |
X |
Redutor de velocidade, caixa de pinhões (redutor com saída de 2 ou 3 eixos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação |
8483.40.0299 |
XI |
Acionamento eletrônico de gaiolas |
8504.40.0299 |
XII |
Conversor e retificador para laminação e trefiladeiras |
8504.40.0299 |
XIII |
Inversor digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras |
8504.40.0299 |
XIV |
Controlador eletrônico para forno a arco |
8514.90.0000 |
XV |
Estrutura metálica para forno a arco (superestrutura) |
8514.90.0000 |
XVI |
Braços de suporte de eletrodos para forno a arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos |
8514.90.0000 |
Cláusula Segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.