CONVÊNIO ICMS 74, de 03-05-10 - DOU 04-05-10

Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda.

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 05/10, de 20-05-10 - DOU 21-05-10.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 27/16.
Prorrogado até 30/04/16, pelo Conv. ICMS 83/14.
Prorrogado até 30/04/16, pelo Conv. ICMS 163/13.
Prorrogado até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13
Prorrogado até 30/04/14, pelo Conv. ICMS 104/11.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras realizadas em doação pela Companhia Energética do Piauí - CEPISA para consumidores localizados neste Estado no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda.

Parágrafo único - As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.

Cláusula segunda -
A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010 até 31 de dezembro de 2011.