CONVÊNIO ICMS 73, DE 05-07-18 - DOU 10-07-18
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea “b” do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica incluído o Estado do Amazonas nas disposições do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.