CONVÊNIO ICMS 73, DE 14-07-17 – DOU 20-07-17

Exclui o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais nãoferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica excluído o Estado do Rio de Janeiro do Convênio ICMS 36/16, de 3 de maio de 2016.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.