Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 08-08-01
Adesão do estado do R. Grande do Norte e Sergipe pelo Conv. 127/01
Prorrogado pelo Conv. 127/01 - até 31/12/02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula segunda Ficam os Estados acima mencionados autorizados a isentar do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de grupos geradores classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH no código 8502, destinado ao ativo fixo, quando adquiridos por estabelecimentos comerciais.
Cláusula terceira Os benefícios previstos neste convênio serão concedidos individualmente, mediante despacho da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados mencionados na cláusula primeira.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2001.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.