Ratificado pelo Decreto Estadual nº 45.335, DE 23-10-00 - DOE 24-10-00, efeitos a partir de 24-10-00.
Ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 07, DE 24-10-00 - DOE 25-10-00
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e
do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia
15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, como seguem, as disposições contidas nos seguintes convênios:
I - até 31 de março de 2001, no Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000;
II - até 31 de outubro de 2001, no Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula Segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.