CONVÊNIO ICMS 70, DE 31-07-20 - DOU 03-08-20
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Grande do Sul ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 15/20, DE 18-08-20 - DOU 19-08-20
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 125/11, de 16 de dezembro de 2011.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.