CONVÊNIO ICMS 70/07, de 06-07-07 - DOU 12-07-07 - Ret. 09-10-07

Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a redação:

I - o subitem 20C.1.7 -

" 20C1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo:

Campo 07 - "PROPRIO"

Campo 08 - zeros

Campo 09 - "99"

".

Cláusula segunda -
Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes dispositivos do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95:

I - o campo 02 do REGISTRO TIPO 85:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

02

Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação

Nº da Declaração de Exportação/ Nº Declaração Simplificada de Exportação

11

03

13

N


II - o campo 04 do REGISTRO TIPO 85:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

04

Natureza da Exportação

Preencher com:
"1" - Exportação Direta
"2" - Exportação Indireta
"3" - Exportação Direta- Regime Simplificado
"4" - Exportação Indireta- Regime Simplificado

01

22

22

X


III - o subitem 20C.1.4:

"Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros.";

IV - o subitem 20D.1.4:

"20D.1.4 - campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

0 (zero)

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).

1

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).

2

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).

3

Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação


Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.