CONVÊNIO ICMS 69, DE 31-07-20 - DOU 03-08-20

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul à Cláusula segunda - Convênio ICMS 99/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 15/20, DE 18-08-20 - DOU 19-08-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições da Cláusula segunda do Convênio ICMS 99/18, de 28 de setembro de 2018.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.