CONVÊNIO ICMS 68/09, de 03-07-09 - DOU 09-07-09

Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ICMS 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 28/07/09

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.