CONVÊNIO ICMS 68/05, de 01-07-05 - DOU 05-07-05

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte da cláusula terceira do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, de 22/07/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.