CONVÊNIO ICMS 67, DE 27-07-15 - DOU 30-07-15

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, relativamente às operações com os produtos relacionados no item III do Anexo Único do mencionado convênio.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.