CONVÊNIO ICMS 67, DE 26-07-13 - DOU 30-07-13
Autoriza a prorrogação da validade dos Laudos de Análise Funcional de PAF-ECF para efeito de revalidação de cadastramento de programas PAF-ECF.
Adesão do Estado de Pernambuco, pelo Conv. ICMS 09/15
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amapá, Bahia e Piauí autorizados a prorrogar a validade dos Laudos de Análise Funcional de PAF-ECF emitidos com base no Convênio ICMS 15, de 04 de abril de 2008, e cadastrados nas respectivas Secretarias de Fazenda para o período 02 (dois anos), contados a partir das datas de suas respectivas emissões.
Cláusula segunda - Os Laudos prorrogados com base na cláusula primeira têm validade apenas para efeito de prorrogação de validade de cadastramento ou registro de programas PAF-ECF no âmbito das respectivas Secretarias de Fazenda.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.