CONVÊNIO ICMS 67/09, de 03-07-09 - DOU 09-07-09
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga
prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 28/07/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições constantes no Convênio ICMS 38/09, de 03 de abril de 2009.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.