CONVÊNIO ICMS 67/06, de 07-07-06 - DOU 12-07-06
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com hipoclorito de sódio relativas a Convênio celebrado com o Ministério da Saúde.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 31/07/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com hipoclorito de sódio, relativas a Convênio celebrado
com o Ministério da Saúde para produção e distribuição do referido produto, de forma que a carga tributária seja equivalente a 11% (onze por cento) do valor das referidas operações, observadas
as normas estabelecidas pela legislação estadual.
Parágrafo único. Fica o Estado de Pernambuco autorizado a não exigir o estorno proporcional dos créditos fiscais do ICMS relativo às operações de que trata esta cláusula.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.