CONVÊNIO ICMS 67/03, de 04-07-2003 - DOU 10-07-2003

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Roraima às disposições do Convênio ICMS 27/03, de 04/04/03, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amapá e Roraima incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 27/03, de 4 de abril de 2003.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.