ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
42.0 |
01.042.00 |
8421.32.00 |
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape |
56.0 |
01.056.00 |
8517.14.10 |
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
63.0 |
01.063.00 |
8529.10 |
Antenas |
85.0 |
01.085.00 |
9401.20.00
9401.99.00 |
Assentos e partes de assentos |
90.0 |
01.090.00 |
3919.10
3919.90
8708.29.99 |
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
105.0 |
01.105.00 |
5703.29.00 |
Tapetes/carpetes – náilon |
106.0 |
01.106.00 |
5703.39.00 |
Tapetes de matérias têxteis sintéticas |
”;
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
11.001.00 |
2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.50.00
3808.94.19 |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
4.0 |
11.004.00 |
3402.50.00 |
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. |
5.0 |
11.005.00 |
3402.50.00 |
Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa |
6.0 |
11.006.00 |
3402.50.00 |
Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. |
”;
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
53.0 |
21.053.00 |
8517.13.00
8517.14.3 |
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 |
53.1 |
21.053.01 |
8517.13.00
8517.14.31 |
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite |
54.0 |
21.054.00 |
8517.14 |
Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01 |
55.0 |
21.055.00 |
8517.18.30 |
Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos |
55.1 |
21.055.01 |
8517.18.90 |
Outros aparelhos telefônicos |
63.0 |
21.063.00 |
8523.52 |
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 |
64.0 |
21.064.00 |
8523.52 |
Cartões inteligentes ("sim cards") |
65.0 |
21.065.00 |
8525.89.2 |
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
67.0 |
21.067.00 |
8528.49.90
8528.59.00
8528.69 |
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos |
68.0 |
21.068.00 |
8528.52.00 |
Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos |
81.0 |
21.081.00 |
8517.62.29 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais |
84.0 |
21.084.00 |
8517.62.62 |
Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular |
86.0 |
21.086.00 |
8517.71.10 |
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas |
88.0 |
21.088.00 |
8414.5 |
Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01 |
107.0 |
21.107.00 |
8525.89.1 |
Câmeras de televisão |
117.0 |
21.117.00 |
8541.41.11
8541.41.21
8541.41.22 |
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" |
123.0 |
21.123.00 |
9405.1
9405.9 |
Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes |
124.0 |
21.124.00 |
9405.2
9405.9 |
Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes |
125.0 |
21.125.00 |
9405.4
9405.9 |
Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, e suas partes |
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