CONVÊNIO ICMS 66/10, de 26-03-10 - DOU 01-04-10

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 04/10, de 22-04-10 - DOU 23-04-10.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, vencidos até 31 de outubro de 2009, cujos valores atualizados e consolidados em 31 de outubro de 2009, sejam iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Cláusula segunda -
O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.