CONVÊNIO ICMS 66/06, de 07-07-06 - DOU 12-07-06

Autoriza o Estado de Santa Catarina a extinguir, por remissão, créditos tributários de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios.

Rejeitado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, de 31/07/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a extinguir, por remissão, os créditos tributários, constituídos ou não, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM ou ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004.

Cláusula segunda -
O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.