CONVÊNIO ICMS 66, de 01-07-05 - DOU 05-07-05
Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS em doações de cimento efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do
Estado de Sergipe.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, de 22/07/05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Sergipe autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas efetuadas pela empresa Cimento Sergipe S.A. -
CIMESA de 3.500 toneladas de cimento do tipo portland decorrentes de doações ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe.
Cláusula segunda - Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar n.º 87, de 13
de setembro de 1996, em razão das saídas previstas na cláusula anterior.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.